Contratação de pessoal docente por oferta de escola
Horário 1 - grupo 550 - Informática
Lista de Ordenação - 10/09/2024
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no nº2 do artigo 12.º do Decreto-lei nº132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.